Thayanne HayalaAdvocacia criminal · OAB/SP 548.278

Prisão em flagrante e audiência de custódia

Nas primeiras horas após uma prisão, a presença da defesa na delegacia e na audiência de custódia faz parte dos direitos da pessoa presa. Entenda como funciona cada etapa.

Thayanne Hayala · Advogada criminalista · OAB/SP 548.278
Escritório em Higienópolis, São Paulo – SP · Atendimento 24 horas

Advogada criminalista Thayanne Hayala

O que acontece depois da prisão

O Código de Processo Penal prevê uma sequência de atos que precisa ser cumprida em prazos curtos.

  1. No momento da prisão

    Condução à delegacia

    A pessoa é levada à autoridade policial. Ela tem direito de saber quem é responsável pela prisão.

  2. Na delegacia

    Auto de prisão em flagrante

    São ouvidos o condutor, as testemunhas e a pessoa presa, que pode permanecer em silêncio e ter advogado presente.

  3. Imediatamente

    Comunicação da prisão

    A prisão deve ser comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso.

  4. Em até 24 horas

    Audiência de custódia

    A pessoa presa é apresentada ao juiz, que ouve o Ministério Público e a defesa.

  5. Na audiência

    Decisão do juiz

    Relaxamento da prisão ilegal, liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou conversão em prisão preventiva.

Direitos da pessoa presa

  • Permanecer em silêncio, sem que isso seja usado contra ela.
  • Ter a prisão comunicada à família ou a uma pessoa de sua escolha.
  • Ser assistida por advogado, inclusive durante o interrogatório.
  • Conhecer a identidade dos responsáveis pela prisão e receber a nota de culpa.
  • Ter respeitada a sua integridade física e moral.

O que a família pode reunir

Alguns documentos costumam ser úteis para a defesa na audiência de custódia:

  • Documento de identidade e CPF da pessoa presa.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de trabalho ou de estudo.
  • Certidão de nascimento de filhos menores ou documentos de pessoas que dependam dela.

Alguém da sua família foi preso?

Envie uma mensagem com o nome da pessoa e, se souber, a delegacia. O atendimento é sigiloso.

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Perguntas frequentes

A família pode saber para qual delegacia a pessoa foi levada?

Sim. A Constituição garante que a prisão seja comunicada imediatamente à família do preso ou à pessoa que ele indicar. Com o nome completo e a data de nascimento, também é possível localizar a delegacia responsável.

O advogado pode acompanhar a pessoa na delegacia?

Sim. A pessoa presa tem direito à assistência de advogado desde a delegacia, inclusive durante o interrogatório, e pode conversar reservadamente com a defesa.

A pessoa presa é obrigada a responder às perguntas?

Não. O preso tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, e o exercício desse direito não pode ser interpretado em seu prejuízo.

O que acontece na audiência de custódia?

O juiz verifica a legalidade da prisão e as condições em que ela foi feita, ouvindo o Ministério Público e a defesa. Ao final, decide se a prisão deve ser relaxada, se é caso de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou se ela será convertida em prisão preventiva.

Existe fiança na delegacia?

Em crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança. Nos demais casos, o pedido é analisado pelo juiz.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

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