Prisão em flagrante e audiência de custódia
Nas primeiras horas após uma prisão, a presença da defesa na delegacia e na audiência de custódia faz parte dos direitos da pessoa presa. Entenda como funciona cada etapa.
Thayanne Hayala · Advogada criminalista · OAB/SP 548.278
Escritório em Higienópolis, São Paulo – SP · Atendimento 24 horas
O que acontece depois da prisão
O Código de Processo Penal prevê uma sequência de atos que precisa ser cumprida em prazos curtos.
- No momento da prisão
Condução à delegacia
A pessoa é levada à autoridade policial. Ela tem direito de saber quem é responsável pela prisão.
- Na delegacia
Auto de prisão em flagrante
São ouvidos o condutor, as testemunhas e a pessoa presa, que pode permanecer em silêncio e ter advogado presente.
- Imediatamente
Comunicação da prisão
A prisão deve ser comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso.
- Em até 24 horas
Audiência de custódia
A pessoa presa é apresentada ao juiz, que ouve o Ministério Público e a defesa.
- Na audiência
Decisão do juiz
Relaxamento da prisão ilegal, liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou conversão em prisão preventiva.
Direitos da pessoa presa
- Permanecer em silêncio, sem que isso seja usado contra ela.
- Ter a prisão comunicada à família ou a uma pessoa de sua escolha.
- Ser assistida por advogado, inclusive durante o interrogatório.
- Conhecer a identidade dos responsáveis pela prisão e receber a nota de culpa.
- Ter respeitada a sua integridade física e moral.
O que a família pode reunir
Alguns documentos costumam ser úteis para a defesa na audiência de custódia:
- Documento de identidade e CPF da pessoa presa.
- Comprovante de residência.
- Comprovante de trabalho ou de estudo.
- Certidão de nascimento de filhos menores ou documentos de pessoas que dependam dela.
Alguém da sua família foi preso?
Envie uma mensagem com o nome da pessoa e, se souber, a delegacia. O atendimento é sigiloso.
Perguntas frequentes
A família pode saber para qual delegacia a pessoa foi levada?
Sim. A Constituição garante que a prisão seja comunicada imediatamente à família do preso ou à pessoa que ele indicar. Com o nome completo e a data de nascimento, também é possível localizar a delegacia responsável.
O advogado pode acompanhar a pessoa na delegacia?
Sim. A pessoa presa tem direito à assistência de advogado desde a delegacia, inclusive durante o interrogatório, e pode conversar reservadamente com a defesa.
A pessoa presa é obrigada a responder às perguntas?
Não. O preso tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, e o exercício desse direito não pode ser interpretado em seu prejuízo.
O que acontece na audiência de custódia?
O juiz verifica a legalidade da prisão e as condições em que ela foi feita, ouvindo o Ministério Público e a defesa. Ao final, decide se a prisão deve ser relaxada, se é caso de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou se ela será convertida em prisão preventiva.
Existe fiança na delegacia?
Em crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança. Nos demais casos, o pedido é analisado pelo juiz.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.