Thayanne HayalaAdvocacia criminal · OAB/SP 548.278

Violência doméstica: defesa e assistência à vítima

Atuação tanto na defesa de pessoas acusadas quanto na assistência às vítimas. A Lei Maria da Penha tem regras próprias, que mudam a forma como o processo acontece. Entenda como funcionam as medidas protetivas e o que muda em relação a outros crimes.

Thayanne Hayala · Advogada criminalista · OAB/SP 548.278
Escritório em Higienópolis, São Paulo – SP · Atendimento 24 horas

Advogada criminalista Thayanne Hayala
Atendimento 24 horasEscritório em Higienópolis, São PauloAtendimento online em todo o BrasilHabeas corpusLiberdade provisóriaViolência domésticaLei de DrogasPrisão em flagranteAudiência de custódiaInquérito policialProcesso penalExecução penalTribunal do JúriAtendimento presencial e onlineAtendimento sigiloso

Como o caso costuma tramitar

Os prazos são curtos e as medidas protetivas podem produzir efeitos imediatos na rotina das pessoas envolvidas.

  1. Registro e pedido de medidas

    Após o registro da ocorrência, o pedido de medidas protetivas é encaminhado ao juiz. As medidas podem ser concedidas independentemente da abertura de inquérito.

  2. Decisão sobre as medidas protetivas

    O juiz decide sobre as medidas em até 48 horas. Entre elas estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato e a suspensão da posse de armas.

  3. Inquérito policial

    A investigação reúne depoimentos, laudos e outros elementos. A defesa pode acompanhar a apuração e ter acesso aos elementos já documentados.

  4. Processo e audiências

    Oferecida a denúncia, o processo segue com resposta à acusação, audiência de instrução e sentença, com as particularidades previstas na Lei Maria da Penha.

Na defesa de quem é acusado

  • Acompanhamento em depoimentos e no inquérito policial.
  • Análise das medidas protetivas aplicadas e pedidos de revisão, quando cabíveis.
  • Pedidos de liberdade provisória ou de revogação da prisão preventiva.
  • Resposta à acusação, audiências e recursos.

Na assistência à vítima

  • Orientação sobre o registro da ocorrência e os meios de prova.
  • Pedido e acompanhamento de medidas protetivas de urgência.
  • Habilitação como assistente de acusação no processo.
  • Pedido de fixação de valor mínimo de reparação dos danos na sentença.

O que muda na Lei Maria da Penha

  • Não se aplicam a transação penal e a suspensão condicional do processo.
  • O acordo de não persecução penal também não é cabível nesses casos.
  • Na lesão corporal, a ação penal não depende da vontade da vítima.
  • O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo.

O que levar para a consulta

  • Cópia do boletim de ocorrência, se houver.
  • A decisão de medida protetiva ou a intimação recebida.
  • Mensagens, áudios ou outros registros relacionados aos fatos.
  • Nome e contato de pessoas que presenciaram os fatos.

Está passando por uma situação de violência doméstica ou foi acusado?

Envie uma mensagem contando brevemente a situação. O atendimento é sigiloso, seja você a vítima ou a pessoa acusada.

Conversar pelo WhatsApp

Perguntas frequentes

Vocês atendem a vítima ou a pessoa acusada?

Os dois. A atuação abrange a defesa de pessoas acusadas e a assistência às vítimas, com pedido e acompanhamento de medidas protetivas e atuação como assistente de acusação no processo. Em cada caso, o atendimento é individual e sigiloso.

O que é o assistente de acusação?

É a vítima, representada por advogado, atuando no processo ao lado do Ministério Público. O assistente pode propor provas, fazer perguntas às testemunhas, participar dos debates e, em certas hipóteses, recorrer.

O que são medidas protetivas de urgência?

São medidas que o juiz pode determinar para proteger a pessoa em situação de violência doméstica, como o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio e a restrição do porte de armas.

As medidas protetivas dependem de um processo criminal?

Não. A lei permite que sejam concedidas independentemente da existência de inquérito, de processo ou mesmo de tipificação penal, enquanto houver risco.

O que acontece se uma medida protetiva for descumprida?

O descumprimento é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e pode levar à prisão, inclusive em flagrante.

A vítima pode desistir do processo?

Depende do crime. Na lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada e não depende da vontade da vítima. Em crimes como a ameaça, a retratação da representação só pode ocorrer perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia.

É possível pedir a revogação ou a alteração de uma medida protetiva?

Sim. As medidas podem ser revistas pelo juiz quando houver mudança na situação de fato. O pedido deve ser fundamentado e é analisado considerando a segurança das pessoas envolvidas.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

Fale pelo WhatsApp