Violência doméstica: defesa e assistência à vítima
Atuação tanto na defesa de pessoas acusadas quanto na assistência às vítimas. A Lei Maria da Penha tem regras próprias, que mudam a forma como o processo acontece. Entenda como funcionam as medidas protetivas e o que muda em relação a outros crimes.
Thayanne Hayala · Advogada criminalista · OAB/SP 548.278
Escritório em Higienópolis, São Paulo – SP · Atendimento 24 horas

Como o caso costuma tramitar
Os prazos são curtos e as medidas protetivas podem produzir efeitos imediatos na rotina das pessoas envolvidas.
Registro e pedido de medidas
Após o registro da ocorrência, o pedido de medidas protetivas é encaminhado ao juiz. As medidas podem ser concedidas independentemente da abertura de inquérito.
Decisão sobre as medidas protetivas
O juiz decide sobre as medidas em até 48 horas. Entre elas estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato e a suspensão da posse de armas.
Inquérito policial
A investigação reúne depoimentos, laudos e outros elementos. A defesa pode acompanhar a apuração e ter acesso aos elementos já documentados.
Processo e audiências
Oferecida a denúncia, o processo segue com resposta à acusação, audiência de instrução e sentença, com as particularidades previstas na Lei Maria da Penha.
Na defesa de quem é acusado
- Acompanhamento em depoimentos e no inquérito policial.
- Análise das medidas protetivas aplicadas e pedidos de revisão, quando cabíveis.
- Pedidos de liberdade provisória ou de revogação da prisão preventiva.
- Resposta à acusação, audiências e recursos.
Na assistência à vítima
- Orientação sobre o registro da ocorrência e os meios de prova.
- Pedido e acompanhamento de medidas protetivas de urgência.
- Habilitação como assistente de acusação no processo.
- Pedido de fixação de valor mínimo de reparação dos danos na sentença.
O que muda na Lei Maria da Penha
- Não se aplicam a transação penal e a suspensão condicional do processo.
- O acordo de não persecução penal também não é cabível nesses casos.
- Na lesão corporal, a ação penal não depende da vontade da vítima.
- O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo.
O que levar para a consulta
- Cópia do boletim de ocorrência, se houver.
- A decisão de medida protetiva ou a intimação recebida.
- Mensagens, áudios ou outros registros relacionados aos fatos.
- Nome e contato de pessoas que presenciaram os fatos.
Está passando por uma situação de violência doméstica ou foi acusado?
Envie uma mensagem contando brevemente a situação. O atendimento é sigiloso, seja você a vítima ou a pessoa acusada.
Perguntas frequentes
Vocês atendem a vítima ou a pessoa acusada?
Os dois. A atuação abrange a defesa de pessoas acusadas e a assistência às vítimas, com pedido e acompanhamento de medidas protetivas e atuação como assistente de acusação no processo. Em cada caso, o atendimento é individual e sigiloso.
O que é o assistente de acusação?
É a vítima, representada por advogado, atuando no processo ao lado do Ministério Público. O assistente pode propor provas, fazer perguntas às testemunhas, participar dos debates e, em certas hipóteses, recorrer.
O que são medidas protetivas de urgência?
São medidas que o juiz pode determinar para proteger a pessoa em situação de violência doméstica, como o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio e a restrição do porte de armas.
As medidas protetivas dependem de um processo criminal?
Não. A lei permite que sejam concedidas independentemente da existência de inquérito, de processo ou mesmo de tipificação penal, enquanto houver risco.
O que acontece se uma medida protetiva for descumprida?
O descumprimento é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e pode levar à prisão, inclusive em flagrante.
A vítima pode desistir do processo?
Depende do crime. Na lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada e não depende da vontade da vítima. Em crimes como a ameaça, a retratação da representação só pode ocorrer perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia.
É possível pedir a revogação ou a alteração de uma medida protetiva?
Sim. As medidas podem ser revistas pelo juiz quando houver mudança na situação de fato. O pedido deve ser fundamentado e é analisado considerando a segurança das pessoas envolvidas.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.