Thayanne HayalaAdvocacia criminal · OAB/SP 548.278

Intimação, inquérito policial e processo penal

Receber uma intimação para depor ou saber que existe uma investigação gera dúvidas. Entenda seus direitos em cada fase e como a defesa atua desde o início.

Thayanne Hayala · Advogada criminalista · OAB/SP 548.278
Escritório em Higienópolis, São Paulo – SP · Atendimento 24 horas

Advogada Thayanne Hayala

Da investigação à sentença

A defesa pode atuar em cada uma destas fases, e as decisões tomadas no início costumam repercutir no restante do processo.

  1. Inquérito policial

    Fase de investigação conduzida pela polícia. A defesa pode acompanhar depoimentos, ter acesso aos elementos já documentados e requerer diligências.

  2. Denúncia

    Concluída a investigação, o Ministério Público decide se oferece denúncia, propõe um acordo de não persecução penal ou pede o arquivamento.

  3. Resposta à acusação

    Recebida a denúncia, a pessoa é citada e tem dez dias para apresentar sua defesa escrita, com argumentos, documentos e indicação de testemunhas.

  4. Audiência de instrução

    São ouvidas a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa e, por último, a pessoa acusada, que pode permanecer em silêncio.

  5. Sentença e recursos

    Após as alegações finais, o juiz profere a sentença, da qual cabem recursos aos tribunais.

Testemunha ou investigado?

A intimação pode chamar a pessoa em condições diferentes. A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe. A pessoa investigada tem o direito de permanecer em silêncio e de ser assistida por advogado.

Por isso, antes de qualquer depoimento, vale entender em que condição você foi chamado e o que já consta da investigação.

O que levar para a consulta

  • A intimação ou a citação que você recebeu.
  • Número do inquérito ou do processo, se houver.
  • Documentos, mensagens ou registros relacionados aos fatos.
  • Nome e contato de pessoas que possam servir de testemunha.

Recebeu uma intimação?

Envie uma mensagem contando brevemente a situação e, se tiver, uma foto da intimação. O atendimento é sigiloso.

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Perguntas frequentes

Recebi uma intimação para depor. O que devo fazer antes de ir?

O primeiro passo é entender em que condição você foi chamado: como testemunha, vítima ou investigado. Os direitos e deveres mudam em cada caso. A intimação costuma indicar o número do procedimento, o que permite à defesa consultar os autos antes do depoimento.

O advogado pode me acompanhar no depoimento?

Sim. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de assistir a pessoa investigada durante a apuração, inclusive no interrogatório e nos depoimentos.

A defesa pode ter acesso ao inquérito?

Sim. Pela Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, a defesa tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao investigado.

Sou obrigado a responder às perguntas?

A pessoa investigada tem o direito de permanecer em silêncio. Já a testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe, por isso é importante saber em que condição você foi intimado.

O que é o acordo de não persecução penal?

É um acordo previsto no Código de Processo Penal, proposto pelo Ministério Público em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Cumpridas as condições, o processo não chega a ser iniciado.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

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